POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO E PROLIFERAÇÃO DE ARMAS (PLD-FTP)
1. Introdução
Esta Política estabelece as diretrizes e procedimentos que a Bet.Bet adota para identificar e verificar potenciais ocorrências e prevenção de atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e proliferação de armas.
2. Objetivo
Definir conjunto de regras e medidas a serem utilizadas pela Bet.Bet para garantir que suas operações (e de suas plataformas) não sejam utilizadas para ocultar ou disfarçar a origem de recursos ilegais.
3. Escopo
Esta política de PLD-FTP aplica-se a todos os colaboradores, departamentos e terceiros envolvidos com a Bet.Bet, abrangendo as áreas de cadastro, atendimento ao cliente, operações, monitoramento de transações e demais áreas administrativas ou de suporte que realizem, facilitem ou supervisionem interações financeiras com jogadores e parceiros.
Ela abrange também o controle e monitoramento de todas as transações financeiras, incluindo depósitos, retiradas e transferências, visando à identificação e à prevenção de práticas ilícitas e ao cumprimento de regulamentações de PLD-FTP.
4. Definições
· Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa (PLD-FTP): Essa prática consiste em um conjunto de políticas e procedimentos que visam detectar e impedir atividades financeiras ilegais, como a lavagem de dinheiro, o financiamento ao terrorismo e o apoio logístico à proliferação de armas de destruição em massa.
5. Diretrizes do Processo de PLD-FTP
5.1.
Todo novo cadastro na plataforma deverá passar por processo de identificação de clientes através da coleta de informações e documentos de identidade (RG, CNH etc.), comprovantes de endereço e informações financeiras.
5.1.1. Dados cadastrais necessários:
· Nome completo;
· Nacionalidade;
· Documento – RUT ou RUN;
· Data de nascimento;
· Endereço completo (não pode ser Caixa Postal);
· País de domicílio;
· Número de telefone e e-mail (ambos deverão ser verificados);
· PIX Cadastrado, o qual deve ser do titular da conta;
· Endereço de IP registrado no momento do cadastramento;
· Cópia digitalizada de documento válido de identificação com foto.
5.2. Identificação e verificação de parceiros e terceiros (KYP – Know Your Partner)
Todo novo cadastro de terceiros e parceiros deverá passar por processo de identificação de terceiros e parceiros de negócios através da coleta de informações e documentos comprobatórios.
5.2.1. Dados necessários da empresa:
· Razão social;
· Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
· Endereço;
· Telefone e e-mail;
· Data da constituição da empresa;
· Estrutura societária.
5.3. Mapeamento dos perfis de risco
A Bet.Bet deverá mapear os principais perfis de risco de usuários, assim como transações, produtos e jurisdições de risco em que seus clientes e terceiros estão localizados, trabalham ou realizam transações financeiras.
5.3.2. Perfis de risco de jogadores:
· Pessoa envolvida ou suspeita de envolvimento em atividades tipificadas como crime de lavagem de dinheiro;
· Pessoas Expostas Politicamente (PEPs) ou familiares/relacionamentos estreitos de PEPs;
· Pessoas domiciliadas em jurisdições consideradas pelo GAFI como de alto risco;
· Pessoa que demonstre resistência em fornecer informações adicionais solicitadas pela plataforma;
· Incompatibilidade entre as operações realizadas por apostador e seu padrão habitual de atividades.
6. Política de aceitação de clientes
A Bet.Bet deverá adotar critérios para restringir a aceitação de clientes de alto risco ou que estejam localizados em determinadas jurisdições onde o risco de lavagem de dinheiro é maior.
6.1. Perfis de usuários que não poderão ser aceitos:
· Menores de 18 anos;
· Proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionário do agente operador;
· Agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação, ao controle, e à fiscalização da atividade;
· Pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
· Pessoa diagnosticada com ludopatia, por laudo de profissional de saúde mental habilitado;
· Pessoas que estejam localizadas ou que tenham contas bancárias localizadas em jurisdições com alto risco de lavagem de dinheiro.
7. Monitoramento de perfis de usuário e transações
A Bet.Bet é responsável por monitorar todas as transações financeiras, procurando por padrões suspeitos, como depósitos ou retiradas de valores altos, fora das condições financeiras registradas pelo apostador no momento do cadastro.
8. Fluxo e critérios de reporte ao COAF
A área de Riscos, a partir dos processos de KYC e KYP, ficará encarregada de coletar dados pessoais e financeiros dos jogadores, conduzir verificação de antecedentes, avaliar o perfil de risco dos jogadores e implementar sistemas de monitoramento automatizados.
Em caso de alertas gerados pelo sistema, a área de Governança e Compliance ficará responsável pela verificação da validade da suspeita. Se a suspeita se confirmar, o caso será classificado como Operação Suspeita (OS) e escalonado para análise e eventual reporte ao COAF.
As comunicações ao COAF devem ser feitas, via SISCOAF, em até 01 (um) dia útil após a conclusão pela classificação de Operação Suspeita.
9. Guarda e manutenção de registros e documentos
A Bet.Bet deve manter registros e documentos relacionados ao cumprimento do disposto nesta Portaria por no mínimo 5 (cinco) anos, sem prejuízo de outros deveres previstos na legislação.
10. Treinamento de funcionários
Os funcionários da Bet.Bet deverão receber treinamento sobre PLD-FTP e identificação de atividades suspeitas. Os treinamentos deverão ocorrer sempre que um funcionário for contratado e sessões de reciclagem deverão ocorrer a cada 12 meses.
11. Penalidades por Descumprimento
Qualquer violação desta Política será tratada com a devida seriedade pela Bet.Bet. As penalidades podem incluir:
· Advertências formais;
· Treinamentos corretivos obrigatórios;
· Ações disciplinares, que podem variar de suspensão até desligamento, dependendo da gravidade da infração.
12. Contato
Para qualquer dúvida sobre esta política, entre em contato com a área de Governança e Compliance.
Aprovação:
Diretor(a) de Compliance